A demora do setor público em anunciar medidas de apoio às empresas frente à estagnação por causa do coronavírus já causa demissões no setor de bares e restaurantes na região de Florianópolis, informa a associação do setor, a Abrasel-SC. Segundo o presidente da entidade, Raphael Dabdab, diversas empresas iniciaram desligamentos nesta quarta-feira, mas a entidade ainda não tem o número total de demissões.
O governo federal definiu hoje a postergação, por seis meses, dos valores a serem pagos do Simples nacional. O período de apuração de março, com vencimento em 20 de abril, foi transferido para 20 de outubro e assim sucessivamente. Hoje, na coletiva do final da tarde, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, afirmou que o Estado vai adotar medidas de apoio às empresas, mas não ficou claro se todas serão socorridas. Ele falou em empréstimos com juros subsidiados, empréstimos sem juros e, por meio do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária, SC vai buscar uma postergação do pagamento do Simples. O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, anunciou a liberação de R$ 10 milhões para microempresas e microempreendedores individuais, com juro zero e até 12 vezes para pagar.
- Para os grandes empregadores do setor de restaurantes, essas medidas anunciadas não se aplicam. Temos várias empresas sem nenhuma medida compensatória – alerta Dabdab.
As medidas do Simples atenuam para uma parte das empresas. Essa falta de apoio deixou os empresários muito tristes, observou ele.
-Espero que na Assembleia os deputados entendam a gravidade da situação. Colocamos as empresas na UTI. Se a gente demorar para ligar aparelhos vamos ter uma mortalidade alta – disse ele.
Segundo Dabdab, na pauta de reinvindicações da Abrasel-SC, os pleitos mais importantes são:
- ICMS: parcelamento dos vencimentos futuros (esta medida é muito importante para as empresas fora do simples)
- Suspensão das cobranças de água e luz sem que sejam adotadas medidas de corte de fornecimento
- Adiamento dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias (- *imagine que neste final de semana inicia a entrega do bloco X no nosso setor*)
- Suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto perdurar o fechamento compulsório da empresa, prorrogando o seu vencimento por igual período.
Fonte: NSC Notícias