Aprovada a Emenda da Abrasel, na MP 905, a qual retira encargos sobre a gorjeta e gera segurança jurídica. Foi apresentada pelo lider do Democratas, Dep Efraim Filho e pelo Dep Kim Kataguiri.
Embora ainda falte a aprovação do Senado, a Emenda tem como objetivo que o valor arrecadado de gorjetas vá exclusivamente para o garçom.
A justificativa apresentada pela mesma foi: A essência dos valores atribuídos à título de gorjeta para quaisquer prestadores de serviços, independente de sua natureza, consiste necessariamente na gratificação pessoal pela qualidade do serviço prestado.
Por mais que a norma posterior a tenha regulamentando, os costumes sobre os quais a norma foi insculpida consistem na gratificação, na bonificação pessoal, não havendo que se falar em contraprestação salarial ou qualquer preceito remuneratório, haja vista que originalmente trata-se de quantia volátil.