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Pauta de propostas e reivindicações da Abrasel diante dos impactos econômicos

  • PUBLICADO EM: 09/04/2020
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Pauta de propostas e reivindicações da Abrasel diante dos impactos econômicos no setor da alimentação fora do lar devido a quarentena do Coronavírus em Santa Catarina. Considerando que o setor de alimentação fora do lar em Santa Catarina representa aproximadamente 5% do Pib do Estado, compreende mais de 15 mil estabelecimentos, presentes em todos os município e gera mais de 100 mil empregos diretos. A Abrasel propõe que sejam adotas as medidas abaixo para preservação de empresas e empregos: Sindicatos: Celebração de uma Convenção Coletiva de Trabalho extraordinária, válida por 120 dias, podendo ser prorrogada, que contemple todas as medidas previstas nas MP 927 e 937: banco de horas, férias coletivas, suspensão e redução da jornada de trabalho e antecipação de férias sem custo de adesão. Municípios: - Parcelamento do ISS; - Parcelamento do IPTU atrasado e suspensão de cobrança durante o tempo de paralização das atividades; - Suspensão de cobrança de tarifas municipais durante o tempo de paralização das atividades (taxa de coleta de lixo, iluminação pública, uso de mesas e cadeiras, etc.) Governo do Estado: • Criação de um comitê de crise e retomada, com a participação de Entidades Empresarias e Empresários para contribuírem no plano de recuperação da economia do Estado; • Criação, junto às Agências Estaduais de Fomento, de linhas desburocratizadas e direcionadas de crédito de capital de giro para suprir o fluxo de caixa de pequenas e médias empresas, com benefícios de carências, taxas incentivadas de longo prazo e sem limitações a empresas com restrições de crédito ou sem certidões fiscais negativas, bem como isenção de garantias; • Postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; • A suspensão das execuções fiscais em andamento, judicializadas ou não, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias; • A suspensão do vencimento de todas as dívidas e parcelamentos de tributos estaduais enquanto perdurar o fechamento, prorrogando o seu vencimento por igual período; • Como forma de mitigar as perdas que existirão com restrições de atendimento e mobilidade – uma vez que seguiremos com despesas fixas com funcionários, aluguéis e fornecedores – requer-se também que seja concedida a isenção de tributos estaduais no período imediatamente posterior ao fechamento, por um período de pelo menos três meses. Essa medida ajudará as empresas, em especial as de menor porte, a recuperarem-se da crise; • Isenção por seis meses de Energia elétrica, Água e Esgoto, ICMS sobre alimentos e combustíveis, Gás estadual (quando for o caso). Estes deverão ser alvo de parcelamento em 36 vezes sem juros e correção monetária a partir de outubro/20; • Suspensão por 180 dias das parcelas do ICMS, referente às negociações, aos parcelamentos dos débitos fiscais, sem haver o cancelamento dos acordos firmados; • Diferimento do recolhimento de impostos e contribuições aplicáveis a nossas atividade (notadamente ICMS) pelo menos até 31 de dezembro de 2020, para que em 2021, os mesmos passem a voltar a ser pagos de forma parcelada em pelo menos 24 meses, sem juros, multas ou correção monetária; • Diferimento de prazos processuais para a defesa na esfera administrativa como também na dívida ativa e na esfera judicial; • Criação de um novo REFIS estadual para as empresas dos diversos regimes como Simples, Lucro presumido e Lucro real; • Postergação dos prazos para entrega de obrigações fiscais e contábeis e a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria de Fazenda, pelo prazo de 120 dias; • Retorno da base de cálculo reduzida de 3,2% de Icms, nos mesmos moldes de 2016.

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