A Entidade estabeleceu um comitê de crise que trabalha em duas frentes para minimizar os impactos do decreto que estabelece o fechamento dos estabelecimentos em Santa Catarina a partir de hoje (18/3), pelo prazo inicial de 7 dias, podendo ser prorrogado:
REPRESENTAÇÃO: estamos em contato com diversos atores para que sejam tomadas
medidas de suporte econômico, evitando o colapso do setor.
- Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas Municipal, Estadual e Federal: propomos medidas que possibilitem a suspensão temporária da cobrança de impostos, suspensão de cobrança de taxas de serviços públicos e disponibilização de linhas de crédito para capital de giro, entre outras;
- Sindicatos: propomos a celebração de uma Convenção Coletiva de Trabalho extraordinária, válida por 90 dias, podendo ser prorrogada, que contemple recursos como banco de horas, férias coletivas, licença não remunerada, antecipação de férias, entre outras;
- Imobiliárias: solicitamos que sensibilizem os proprietários dos imóveis sobre a necessidade de flexibilizar pagamentos para minimizar inadimplência e insolvência;
- Fornecedores: destacamos a importância de serem solidários à preservação do mercado e flexibilizem cobranças.
INFORMAÇÃO: elaboramos uma lista de boas práticas, com sugestões de medidas empresariais. Ressaltamos que a prioridade deve ser a preservação de caixa, pois é provável que o período de quarentena seja ampliado.
- GESTÃO DE FLUXO DE CAIXA
- Suspender imediatamente o recebimento de mercadorias;
- Priorizar pagamento de funcionários e contingenciar pagamentos de impostos e fornecedores – avaliar de acordo com a sua realidade postergações e/ou suspensões;
- Consultar o seu contador sobre as medidas econômicas anunciadas pelo Governo Federal:
* Adiamento em três meses do pagamento do Simples Nacional e do depósito do FGTS dos trabalhadores;
* Crédito do PROGER/FAT para micro e pequenas empresas;
* Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
* Facilidade no desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque;
* Desoneração temporária de IPI para bens importados e internos que sejam necessários ao combate à Covid-19;
- Avaliar férias de funcionários;
- Renegociar o aluguel.
- DELIVERY
Segundo o Governo Estadual, na coletiva de imprensa na manhã do dia 18/3, está permitida neste momento as entregas de alimentos pelo sistema de delivery no período de quarentena .
Àqueles que já operam com delivery recomendamos aumentar estoques de embalagens e avaliar a ampliação da atuação: como ampliar horários, a região de cobertura e o cardápio.
Quem não opera com delivery sugerimos avaliar a viabilidade operacional para iniciar nesta modalidade.
Nesse momento sem precendetes, é preciso manter a calma, esperar pelo melhor, mas
preparar nossas empresas para o pior (um período maior de quarentena).