O Governo de Santa Catarina está em “situação de emergência”, de acordo com o decreto (515/2020) publicado no dia 17 de março de 2020, pelo governador, Carlos Moisés, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19). Esse estado ocasiona diferentes mudanças e consequências no Turismo. Por isso, a Agência do Desenvolvimento do Turismo de Santa Catarina - Santur, comunica um panorama no que atinge o segmento em todo o estado.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE & SES: 18h Casos:
273 SUSPEITOS 21 casos CONFIRMADOS
Temas relevantes para o turismo
Esfera estadual (Santa Catarina)
A Santur tomou medidas para atender as necessidades do "trade" e da população em geral, naquilo que tem relação direta com o turismo.
LIMITE MÁXIMO DE PESSOAS POR METRO QUADRADO AGENDA DE CENTROS DE EVENTOS:
O limite máximo de pessoas por metro quadrado em estabelecimentos com permissão de atuação será de, no máximo, 50% de sua capacidade total.
A Santur cancelou a participação em feiras e eventos de promoção turística e também a agenda do Centro de Eventos Luiz Henrique da Silveira, em Florianópolis.
PRAIAS, PARQUES, PRAÇAS E FRONTEIRAS:
Está proibida a permanência ou aglomeração de pessoas em praias; parques públicos; espaços públicos; veículos e fretamentos de transporte coletivos interestadual, público ou privados de passageiros.
VOOS E AEROPORTOS:
O setor sente o impacto em todo o Brasil e, claro, em Santa Catarina não é diferente. Voos foram cancelados e o fluxo de passageiros diminuiu consideravelmente. O Floripa Airport, por exemplo, emitiu comunicado informando que na última terça, dia 17, o cancelamento de 4 voos da Azul: dois para Porto Alegre e dois para Viracopos. Além também de mais quatro cancelamentos na quarta-feira (18), da Latam, com destinos para Congonhas e Guarulhos. Os cancelamentos programados representam 4% do total de voos diários do Aeroporto Internacional de Florianópolis.
CANCELAMENTO DE PASSAGENS EVENTOS:
O Procon de Santa Catarina já atendeu 2.478 casos referentes ao coronavírus (COVID-19). Destes, 57% foram relacionados ao cancelamento de passagens aéreas. Essa informação repassada para a Santur às 18h, de quinta-feira (19). Estão proibidos, por 30 dias, os eventos públicos e privados de qualquer porte, em locais fechados e abertos. Além disso, estão proibidos a realização, em todo o território catarinense, encontros e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
HOSPEDAGENS
EM RELAÇÃO AOS HÓSPEDES E FUNCIONAMENTOS DE HOTÉIS E HOSPEDAGENS, A SANTUR DETERMINA:
Estão proibidas as entradas de novos hóspedes na rede hoteleira e também meios de estadia compartilhada. Os hóspedes que já estavam em hotéis ou demais estabelecimentos do gênero, poderão permanecer até o final do período programado. Entretanto, mesmo aqueles que já têm reserva, não serão aceitos e não devem se dirigir ao hotel, e retornar ao local de origem.
- A estadia de tripulação de voos comerciais e táxi aéreo deve ser registrada e informada à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina.
- As hospedagens devem dar preferência ao atendimento alimentar dos hóspedes por serviço de quarto ou estabelecimento de turnos de alimentação dos hóspedes em restaurante, respeitando limite máximo de pessoas por metro quadrado;
- Os prestadores de serviços que continuam operando (ex. hospedagens e restaurantes) devem manter o mínimo de funcionários, estabelecer escalas de trabalho alternadas e seguir todas as devidas orientações de higiene, prevenção e saúde do trabalho;
- Os refeitórios de funcionários são indicados a realizarem turnos de alimentação dos colaboradores respeitando limite máximo de pessoas por metro quadrado estabelecido; As hospedagens devem dar preferência ao atendimento alimentar dos hóspedes por serviço de quarto ou estabelecimento de turnos de alimentação dos hóspedes em restaurante, respeitando limite máximo de pessoas por metro quadrado;
- Os serviços da cadeia produtiva necessários à execução de serviços essenciais (como saúde, alimentação e segurança) para atendimento às hospedagens com permissão de funcionamento será mantido, seguindo todas as devidas orientações de higiene, prevenção e saúde do trabalho.
- Manter as áreas de convivência de funcionários sempre ventiladas, tais como refeitórios e locais de descanso, mesmo que o ar condicionado esteja ligado;
- Organizar as filas nos balcões de caixa e recepção de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;
- Os serviços de alimentação (restaurantes trabalho; e lanchonetes) localizados dentro das hospedagens poderão atender somente aos hóspedes e funcionários do local, sendo vedado o atendimento ao público externo;
- Suspender a venda/exposição de todos alimentos na modalidade de autosserviço, disponibilizados para que o próprio consumidor se sirva e embale;
- As hospedagens devem manter hóspedes com reservas finalizadas que não possuem condições de saída do estado de Santa Catarina durante o período de vigência do Decreto Estadual 515/2020/SC;
- Fica estabelecido que hospedagens só poderão manter atividade mínima necessária para hóspedes que não possuem condições de retornar ao seu local de origem;
- As hospedagens devem oferecer álcool em gel em áreas onde os lavatórios não estão disponíveis;
- O transporte dos funcionários de bens e serviços deve ser viabilizado pelo empregador, seguindo todas as devidas orientações de espaçamento entre as pessoas higiene, prevenção e saúde do trabalho;
- Os serviços que atendam a estrangeiros no setor de viagens com hóspedes em Santa Catarina devem entrar em contato com os respectivos Consulados para definir a logística de saída destes do território catarinense;
- Os brasileiros de outros estados em hospedagens no estado de Santa Catarina poderão retornar aos seus destinos de origem com logística própria ou permanecer na hospedagem durante o período de vigência do Decreto Estadual 515/2020/SC;
- Fica estabelecido o Grupo de Trabalho entre SANTUR e entidades do Trade Turístico para alinhamento de ações para enfrentar a crise instalada pela infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
BARES E RESTAURANTES
Restaurantes e bares devem permanecer fechados para atendimento ao público no local, sendo permitido o funcionamento somente para a realização de entregas. Os estabelecimentos do ramo alimentício podem seguir atuando com o sistema de delivery.
EM RELAÇÃO AOS BARES, RESTAURANTES E LOCAIS DE ALIMENTAÇÃO, A SANTUR ORIENTA:
- Locais essenciais relacionados à alimentação (ex: restaurantes e refeitórios) devem manter portas fechadas, sem atendimento presencial ao público, exercendo apenas o serviço de teleentrega/delivery;
- Os serviços da cadeia produtiva necessários à execução de serviços essenciais de alimentação serão mantidos, seguindo todas as devidas orientações de higiene, prevenção e saúde do trabalho;
- Os prestadores de serviços que continuam operando (ex: hospedagens e restaurantes) devem manter o mínimo de funcionários, estabelecer escalas de trabalho alternadas e seguir todas as devidas orientações de higiene, prevenção e saúde do trabalho;
- Suspender a venda/exposição de todos alimentos na modalidade de autosserviço, disponibilizados para que o próprio consumidor se sirva e embale;
- Aos negócios que não possuem o serviço de tele-entrega/delivery, ressalta-se a oportunidade de abertura deste;
- Os serviços de alimentação (restaurantes e lanchonetes) localizados dentro dos atrativos não poderão funcionar com atendimento ao público;
- Manter as áreas de convivência de funcionários sempre ventiladas, tais como refeitórios e locais de descanso, mesmo que o ar-condicionado esteja ligado;
- Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metro entre os clientes;
- O transporte dos funcionários de bens e serviços deve ser viabilizado pelo empregador, seguindo todas as devidas orientações de espaçamento entre as pessoas, higiene, prevenção e saúde do trabalho;
ORIENTAÇÕES AOS CLIENTES
- Ao entrar no estabelecimento, realizar a higienização das mãos, utilizando, preferencialmente, o lavatório e, posteriormente, álcool em gel;
- Ao receber as compras, evitar conversar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e produtos;
- Ao receber as compras, evitar tocar o rosto, nariz, olhos e boca;
- Os clientes deverão exclusivamente receber suas compras, permanecendo apenas o tempo necessário em contato com o entregador;
- Disponibilizar somente uma pessoa por família para receber as compras, evitando a presença de idosos;
- Quando possível, pagar suas compras com cartão, diminuindo o contato com o entregador;
Decreto 515/2020: Para enfrentamento da situação de emergência declarada, ficam suspensas, em todo o território catarinense até o dia 24/03/2020:
- A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;
- Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;
- Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
- Proibição da circulação de ônibus de viagens em todo o território catarinense;
- Circulação de pessoas em parques, praias e praças;
- As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário
- Ficam proibidos a circulação e o ingresso, no território estadual, de veículos de transporte coletivo de passageiros, interestadual ou internacional, público ou privado, e de veículos de fretamento para transporte de pessoas;
- Ficam proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, em todo o território catarinense;