Regras para restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:
Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.
mais informações no link: https://www.sc.gov.br/images/PORTARIA_244.pdf